A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável contra ação que pedia a condenação da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao pagamento de indenização pelos gastos ocorridos no processo de licenciamento ambiental para a construção de duas pequenas centrais hidrelétricas, que foram barradas devido a criação de unidade de conservação às margens do rio Farinha, no Maranhão.
Além dos investimentos iniciais, avaliados em R$ 4 milhões, a empresa responsável pelo empreendimento exigia também o pagamento dos lucros cessantes, correspondentes ao que seria recebido caso as usinas viessem a produzir energia para ser comercializada.
A empresa pretendia construir as usinas de Cachoeira da Ilha e Cachoeira da Usina às margens do rio Farinha, no Estado do Maranhão. Porém, enquanto promovia as atividades necessárias para a obtenção das licenças ambientais, a União criou o Parque Nacional da Chapada das Mesas, impedindo a implantação dos projetos. Por isso, a autora entrou com a ação, por se sentir prejudicada.
"O conflito exposto nestes autos é decorrente, única e exclusivamente, da falta de planejamento, da ausência de articulação entre a União, a Aneel, o Ibama e as demais entidades que integram a Administração Pública Federal. Todos os recursos investidos para que fossem construídas as usinas foram perdidos, caracterizando o prejuízo sofrido, os quais são de responsabilidade das rés, que têm o dever de indenizar", alegou a empresa.
Defesa
Em sua contestação, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) declarou o poder-dever da Administração Pública em criar unidades de conservação, para garantir a preservação do meio ambiente. De acordo com os advogados públicos, o Parque Nacional da Chapada das Mesas foi criado "em atenção à grande relevância ecológica e beleza cênica da área típica do bioma cerrado, e sua importância para a manutenção dos recursos hídricos e à garantia da sustentabilidade da atividade ecoturística".
A AGU afirmou, ainda, que não houve início de instalação do empreendimento, já que a concessão de licença para a construção de usinas é um processo extremamente complexo. Das três etapas exigidas - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação -, a empresa obteve somente a primeira, que apenas atestava, em tese, a viabilidade ambiental da obra.
A PRU1 demonstrou a inexistência de nexo de causalidade entre a conduta da Administração e os prejuízos alegados pela empresa. O simples fato de a empresa ter iniciado o processo "não significa que obteria a licença ambiental, pois outras fases seriam necessárias ultrapassar e estariam na dependência de outros aspectos a serem avaliados pelo órgão ambiental competente", apontou a unidade da AGU.
A 20ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente os pedidos. O magistrado afirmou que a empresa, desde o início do procedimento, tinha pleno conhecimento de que, para a obtenção da concessão, seria necessário passar por etapas nas quais os projetos seriam avaliados pelo órgão competente, podendo obter, ou não, o devido licenciamento ambiental.
Assim, a criação da unidade de conservação acabou por apenas por consolidar o impedimento legal para a construção das usinas hidrelétricas e não representou dano ao direito líquido e certo quanto à exploração do potencial hidráulico do rio Farinha, destacou a defesa.
Ref. Ação Ordinária no 53868-58.2010.4.01.3400 - 20ª Vara Federal/DF.
A PRU1 é unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.
http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/299650
Energia:UHE Geral
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