Diário do Nordeste - https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ - 07/08/2021
Determinação que institui a Chancela de Paisagem Cultural do Ceará foi sancionada pelo governador Camilo Santana nesta sexta-feira (6)
Mais um passo para que um dos locais mais importantes do Estado possa ter reconhecimento mundial frente à sua importância geográfica, histórica e cultural. Nesta sexta-feira (6), foi sancionada pelo governador Camilo Santana a lei que institui a Chancela de Paisagem Cultural do Ceará.
Considerada pioneira, a iniciativa fortalece a candidatura da Chapada do Araripe como Patrimônio Cultural e Natural da Humanidade junto à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Um processo iniciado em agosto de 2019 com o Seminário Chapada do Araripe Patrimônio da Humanidade, realizado no município de Nova Olinda.
O foco da regulamentação é contribuir para a preservação do patrimônio cultural, estendendo o raio de alcance de outras ações no segmento já implementadas. Um dos exemplos é a Lei dos Tesouros Vivos, voltada para o reconhecimento dos saberes e fazeres dos mestres e mestras da cultura tradicional e popular.
No caso da determinação que institui a Chancela de Paisagem Cultural do Ceará, há o estabelecimento de um pacto que pode envolver o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada, visando uma gestão compartilhada da porção do território cearense assim reconhecido. Isso significa que qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para requerer a instauração de processo administrativo visando à chancela.
MAPEAMENTO
Por meio da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), foi iniciado ainda em agosto passado o Dossiê exigido pela Unesco para a candidatura da Chapada do Araripe ao reconhecimento mundial.
Até o momento, foram mapeados bens naturais e culturais de 29 municípios da região. Entre eles, estão sítios históricos, arqueológicos e paleontológicos, além de expressões da cultura imaterial, a exemplo de reisados, celebrações como a festa de Santo Antônio de Barbalha, e os saberes e fazeres dos mestres e mestras da Cultura do Cariri.
De acordo com a lei, o requerimento para Paisagem Cultural deverá ser dirigido à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult-CE), que irá instaurar processo administrativo, coordenar, analisar e instruir. A aprovação da Chancela será realizada pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (Coepa), e comunicada aos municípios onde a porção territorial estiver localizada.
Entre os locais que já foram alçados como Patrimônio Cultural e Natural do Brasil e que também foram reconhecidas pela Unesco estão a cidade de Ouro Preto (MG); o Centro Histórico de Olinda (PE); o Centro Histórico de Salvador (BA); o Plano Piloto de Brasília (DF); o Parque Nacional Serra da Capivara (PI); a cidade de Paraty (RJ), e também Ilha Grande, que inclui parcelas do território dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
RESSONÂNCIAS
A Unesco define o Patrimônio Cultural e Natural em três classificações: Paisagem Associativa, Paisagem Evolutiva Relíquia Fóssil e a Paisagem Evolutiva Viva. No caso da Chapada do Araripe, ela se enquadrará nesta última, que aponta a "co-relação entre homem e natureza".
A inserção do território junto à Organização das Nações Unidas traz quatro principais fomentos: político, ambiental, turístico e educativo, criando, assim, uma agenda de desenvolvimento. A política cultural para a região igualmente sai beneficiada por meio do fomento das artes e das tradições populares.
Por sua vez, do ponto de vista ambiental, o plano de gestão estimulará a preservação das riquezas naturais, como as fontes lá presentes e a Floresta Nacional do Araripe, abrindo margem para um turismo sustentável e com ênfase na cultura do lugar.
Na ocasião do sancionamento da lei que institui a Chancela de Paisagem Cultural do Ceará, também foi chancelada a lei que institui a Política Estadual da Gastronomia e Cultura Alimentar do Ceará e cria o Programa Ceará Gastronomia. Esta vigora numa perspectiva de intersetorialidade da gastronomia e da cultura alimentar com a área dos desenvolvimentos agrário e econômico, compreendendo a gastronomia também como economia criativa, fomentando a geração de emprego e renda.
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Caatinga
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