Duas áreas ocupadas pelos índios Kaingang foram demarcadas por portarias do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, publicadas no Diário Oficial da União do último dia 24. As terras, uma no Rio Grande do Sul e outra localizada nos Estados do Paraná e Santa Catarina, já foram totalmente ocupadas por povos Kaingang e são conhecidas como "Rio dos Índios" (RS) e "Palmas". Os Kaingang constituem a terceira maior etnia do país. Em 2004, foram declarados 1,3 mil hectares como terras indígenas, incluindo Rio dos Índios e Palmas.
A terra indígena Rio dos Índios possui originalmente 715 hectares e está localizada no município de Vicente Dutra (RS), na região do Alto Uruguai. Na década de 1980, os Kaingang daquela área foram reunidos em um espaço de 1,5 hectare da terra tradicional para a implementação de um empreendimento denominado Termas Minerais Águas do Prado. Com a assinatura da portaria declaratória pelo ministro Márcio Thomaz Bastos, a próxima medida será o retorno gradual dos índios à área, atualmente ocupada parcialmente por 67 famílias de colonos.
Com 3.370 hectares, a terra indígena Palmas localiza-se nos municípios de Palmas (PR) e Abelardo Luz (SC). Segundo levantamento da Funai, há no local oito não-índios que ocupam a parte localizada no estado do Paraná.
A demarcação das duas terras possibilitará aos Kaingang melhores condições de subsistência - como a pesca, coleta de alimentos e atividades agrícolas - de acordo com a potencialidade e o interesse de cada grupo. As áreas demarcadas também possibilitarão o restabelecimento de práticas tradicionais desses povos, como o ritual denominado "kiki".
A Funai, dentro de uma programação financeira, liberará recursos para o pagamento de bens dos ocupantes não-índios que, com boa-fé, promoveram benfeitorias nestas terras. A medida em que forem efetuados esses pagamentos, será providenciado o reassentamento dos ocupantes em outras áreas.
No último dia 27 de outubro, os ministérios da Justiça e do Desenvolvimento Agrário, com a participação da Funai e do Incra, assinaram convênio de cooperação técnica visando discutir e planejar o reassentamento de ocupantes não-índios em terras indígenas. As áreas demarcadas pelas portarias publicadas no dia 24 deste mês serão beneficiadas pelo referido convênio.
PIB:Sul
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