O Ministério Público abriu inquérito para investigar as justificativas para a redução da área do Parque Estadual Massairo Okamura, localizado na região do CPA e considerado um importante regulador climático da região central de Cuiabá.
O corte de 30 mil metros quadrados na área da unidade de conservação foi determinado pelo governador Silval Barbosa, em decreto publicado na semana passada no Diário Oficial. Também assinou a medida o secretário Pedro Nadaf (Casa Civil).
A área excluída fica em uma das regiões de maior valorização imobiliária de Mato Grosso. É vizinha das quatro torres do Bonavita, conjunto residencial erguido às margens do Córrego do Barbado. Em linha reta, fica a 800 metros do Shopping Pantanal.
De acordo com a promotora Ana Luiza Peterline, o objetivo do inquérito é apurar se a decisão está amparada em estudos técnicos e se foram cumpridas exigências como a realização prévia de audiências públicas.
De cara, já percebe-se que a legislação não foi cumprida: qualquer redução de unidades de conservação tem que ser por meio de lei. Não pode ser feita por decreto, disse a promotora, em entrevista ao DIÁRIO.
A exigência consta do artigo no 22 da Lei Federal 9985/2000, no capítulo que trata da criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
(...) A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica (...), diz um trecho.
Com área total de 53,75 hectares, o parque é o resultado da criação, em setembro de 2000, da Reserva Ecológica do Centro Político e Administrativo (CPA).
A área da reserva é constituída por terras pertencentes ao Estado e empresas públicas estaduais, dizia a lei que criou a reserva.
No ano seguinte, a área foi requalificada como Parque Estadual e batizada em homenagem ao ex-vereador e ativista ambiental Massairo Okamura, morto em 1995.
O objetivo, de acordo com a justificativa apresentada à ocasião, era preservar uma "amostra de cerrado dentro do contexto urbano e proporcionando oportunidades controladas para uso público, educação, pesquisa, recreação e turismo.
Na descrição contida na página da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, a preservação da área é descrita como de extrema importância.
Entre as espécies localizadas na área do parque podemos citar: farinheira; sete cascas; lixeira; angico; barbatimão branco; ingá; algodãozinho e sucupira preta. Outro objetivo do parque é proteger a nascente do córrego do Barbado.
Procurada, a SEMA não respondeu até a conclusão desta edição. Em entrevista ao DIÁRIO, o Procurador do Estado Francisco Andrade, que atua na Casa Civil, disse que a redução é legal.
O decreto que regulamentou o parque permite que adequações como esta sejam feitas por decreto. Não há nenhuma irregularidade nisso, afirmou.
Segundo ele, a área excluída pertence a um proprietário particular que já tinha terras antes da criação do parque e que nunca foi indenizado.
Essa área é de uma pessoa que tem um título lá dentro, com um processo judicial em andamento. A exclusão está amparada em um parecer da Procuradoria.
De acordo com o procurador, a situação do Massairo Okamura não difere de outros parques que aguardam regularização fundiária. Quando você cria um parque, tem de ressarcir quem tem terras lá dentro. Quando você não indeniza, devolve.
http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=461936
UC:Parque
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