Ibama: Guilherme Leal não cometeu crime ambiental

Ibama - www.ibama.gov.br - 16/07/2010
O presidente do Ibama, Abelardo Bayma, afirma que o empresário Guilherme Leal não cometeu nenhum crime ambiental no empreendimento residencial no Pontal da Barra do Tijuípe (BA). O empreendimento está em construção na APA Estadual Itacaré-Serra Grande (BA), mas possui a anuência do Conselho Gestor desta unidade.

A conclusão é resultado da apuração da denúncia formal protocolada no Escritório do Ibama de Ilhéus e, também, via telefone, no Sistema Linha Verde da Ouvidoria do instituto em Brasília, no dia 1 de julho. Os fiscais desta autarquia fizeram duas vistorias na propriedade e notificaram o empresário a apresentar a documentação sobre a situação do imóvel.

A empresa Modusvivendi Participações Ltda entregou a certidão da prefeitura de Uruçuca, atestando que o empreendimento residencial está em conformidade com a legislação aplicável do uso de ocupação do solo; o documento do órgão estadual CRA (atual IMA), declarando a dispensa de licenciamento para tal empreendimento; e a ata da reunião do Conselho Gestor da APA Itacaré-Serra Grande e respectiva lista da presença dos participantes, aprovando a construção do empreendimento.

"Após análise da documentação, o Ibama concluiu que o empreendimento está em conformidade com as autorizações concedidas pelas esferas estaduais e municipais", afirmou o presidente. Segundo ele, por se tratar de um empreendimento dentro da uma unidade de conservação estadual e, em atendimento do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, o monitoramento e fiscalização do empreendimento deverão ser feitos pelo órgão estadual.

http://www.ibama.gov.br/2010/07/ibama-guilherme-leal-nao-cometeu-crime-ambiental/
UC:APA

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