O governo federal criou, dia 2 de fevereiro, sete novas Florestas Nacionais (Flonas): Itacaiunas, Itaituba I, Itaituba II, Altamira, Xingu e Carajás, no estado do Pará, e Humaitá, no Amazonas. No total, são mais 2,624 milhões de hectares de áreas protegidas destinadas ao manejo florestal. Essa área se soma aos 12.527.986 hectares de Flonas anteriormente criadas, dos quais, no entanto, 68,36% estão irregularmente superpostos com terras indígenas.
Seis das sete novas Flonas, por sua vez, correspondem exatamente às glebas destinadas ao uso especial do Exército, denominadas Mossoró, Prata, Damião, Boa Esperança, Pupunha, Limão e Aquiri. Os decretos de criação de quatro dessas áreas militares continuam em vigor.
O governo limitou-se a "aproveitar" o memorial descritivo das glebas militares, supostamente selecionadas no passado em função do seu interesse estratégico, para transformá-las em Flonas, sem qualquer estudo que indique serem essas áreas de maior potencial para o manejo florestal. Uma delas, a gleba Aquiri, transformada na floresta Nacional de Itacaiunas, incide em mais da metade de sua área sobre outra Flona, já criada em 89, a Tapirapé/Aquiri, constituindo-se no primeiro caso de Flona superposta com Flona.
Com as novas Flonas, o governo engrossa sua estatística de "áreas protegidas", que passam a somar mais de 10% da extensão total da Amazônia. Sem qualquer esforço maior para promover a conservação da floresta, o governo dirá que deu cumprimento ao "compromisso" assumido com o WWF Internacional de proteger 10% das florestas brasileiras.
As novas Flonas foram criadas no âmbito do Programa Florestas Nacionais, instituído por decreto presidencial, com o objetivo de dinamizar o manejo florestal sustentável de produtos madeireiros e não madeireiros, em caráter empresarial ou comunitário. A medida foi anunciada, em janeiro passado, durante a anúncio dos índices de desmatamento recordes na Amazônia, entre as alternativas que serviriam para conter a devastação.
A possibilidade do manejo comunitário se restringe às áreas das Flonas que venham a ser expressamente destinadas para esse fim, a serem manejadas por cooperativas ou associações que congreguem populações que comprovadamente estivessem ocupando essas áreas antes do ato de criação da respectiva Flona.
Essas limitações indicam que, para o governo, a prioridade do Programa são as empresas madeireiras, já que as cooperativas de trabalhadores extrativistas não poderão concorrer pelas concessões de exploração florestal.
Carajás
Outra novidade do novo pacote é a criação da Floresta Nacional de Carajás, abrangendo a totalidade da área de 411 mil hectares de posse da Companhia Vale do Rio Doce. O decreto de criação inclui entre os objetivos da Flona pesquisa, lavra, beneficiamento, transporte e comercialização de recursos minerais. É o primeiro caso no Brasil de criação de Floresta Nacional com permissão de exploração mineral.
O ineditismo do caso suscitou dúvidas entre os ambientalistas. Há quem acredite que o ato de criação da Flona vise suprir o Decreto expedido pelo Presidente da República quando da privatização da Vale do Rio Doce e que foi suspenso pela liminar (Mandado de Segurança no 22800-8) do Supremo Tribunal Federal.
http://www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=972
UC:Floresta
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