Monumento Natural da Serra da Piedade

Área 0,00ha.
Jurisdição Legal Outros
Ano de criação 2004
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Estadual

Mapa

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - MONAT da Serra da Piedade

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente.

Gestão

  • Órgão Gestor: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - MONAT da Serra da Piedade

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Const. - Criação 01/01/1989 01/01/1989 Constituição do Estado de Minas Gerais Art. 84 - Ficam tombados para o fim de conservação e declarados monumentos naturais os picos do Itabirito ou do Itabira, do Ibituruna e do Itambé e as serras do Caraça, da Piedade, de Ibitipoca, do Cabral e, no planalto de Poços de Caldas, a de São Domingos. (Data fictícia)  
Lei 15.178 Alteração de limites 16/06/2004 17/06/2004 LEI 15178, DE 16/06/2004 DEFINE OS LIMITES DA ÁREA DE CONSERVAÇÃO DA SERRA DA PIEDADE, CONFORME O ART. 84, § 1o, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.  
Lei 16.133 Transferência de terras entre órgãos do governo 26/05/2006 27/05/2006 LEI 16133, DE 26/05/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE RIO POMBA - CEFET-RP - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E ALTERA A LEI No 15.178, DE 16 DE JUNHO DE 2004, QUE DEFINE OS LIMITES DE CONSERVAÇÃO DA SERRA DA PIEDADE.  

Notícias

Não há notícias about this protected area no banco de dados