Parque Estadual Massairo Okamura é beneficiado em compensação ambiental

SEMA (MT) - http://www.sema.mt.gov.br/ - 04/10/2011
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), por meio da Coordenadoria de Unidades de Conservação (Cuco) vinculada à Superintendência de Biodiversidade, iniciou em julho deste ano, duas atividades relacionadas ao manejo do Parque Estadual Massairo Okamura, através de recursos provenientes da compensação ambiental.

A previsão é de que as obras sejam entregues no final de outubro 2011.

As atividades compreendem a revitalização dos limites da área sul, que corresponde a 5.500 metros de extensão do Parque Estadual Massairo Okamura, com a instalação de cerca e ainda a abertura de aceiro ao longo dos limites dessa área, servindo como barreira física contra possíveis incêndios florestais.

A execução desse trabalho é resultado de um Termo de Compromisso (TC) firmado entre a Sema e a empresa Votorantim Cimentos S.A., em cumprimento a compensação ambiental do processo de licenciamento de uma unidade do grupo em construção no Distrito da Guia.

Para o coordenador da Cuco/Sema, Alexandre Batistella, essas duas ações são prioritárias para garantir a integridade física e biótica da área Sul do Parque Estadual Massairo Okamura, considerando o fato de que a própria compensação ambiental está executando o Plano de Manejo dessa Unidade de Conservação Estadual (UC), que ainda prevê a disponibilidade de um carro e uma moto para o local.

"A Cuco é o setor responsável por definir a forma de aplicação dos recursos da compensação ambiental. Nossa prioridade é maximizar a conservação da biodiversidade nessas áreas protegidas, essas ações já em andamento e os equipamentos são fundamentais para a implementação efetiva do Parque Massairo Okamura", finalizou Batistella.

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - A Compensação Ambiental está prevista no artigo 36 da Lei Federal no 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e regulamenta a criação e a gestão das unidades de conservação em território nacional.

Trata-se de um mecanismo financeiro, imposto pelo ordenamento jurídico aos empreendimentos para compensar os efeitos dos significativos impactos ambientais não mitigáveis. A Compensação Ambiental possui duas modalidades, na fase do licenciamento ou quando do dano efetivo.

Segundo o SNUC, esse recurso só pode ser utilizado em Unidades de Conservação, prioritariamente naquelas que possuem problemas de regularização fundiária e na elaboração de Planos de Manejo.




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