O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com ação civil pública na Justiça para exigir a recuperação de todos os danos causados ao meio ambiente pelas atividades de exploração de minério de ouro no garimpo do Juma, situado entre os municípios de Novo Aripuanã e Apuí. O órgão quer ainda obrigar o Estado do Amazonas a reconhecer publicamente a violação de direitos humanos ocorrida no garimpo, decorrente da omissão dos órgãos em fiscalizar as irregularidades e as condições desumanas vivenciadas no local.
Na ação, o MPF menciona manifestação do Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade (ICMBio) de que a área do garimpo coincide em sua maior parte com uma Unidade de Conservação Federal, a Floresta Nacional Aripuanã. A questão envolvendo a criação dessa unidade de conservação federal e outras do Sul do Estado do Amazonas tem sido alvo de pressão por parlamentares do Amazonas, que querem a revisão dos decretos de criação de áreas protegidas editados pela ex-presidente Dilma Rousseff antes de deixar o governo, para reduzir o tamanho das reservas.
Como medidas urgentes, o MPF pediu à Justiça, entre outros itens, a paralisação imediata de qualquer atividade no garimpo do Juma, caso ainda ocorra, e a proibição do início de novas atividades ou de concessão de licenças ambientais ou de exploração, salvo se a atividade visar a recuperação da área. Para garantir o pagamento de indenizações e o custeio das ações de recuperação da área, o MPF/AM requereu ainda o bloqueio de bens no valor de R$ 110 milhões, valor estimado do lucro obtido ilicitamente na exploração de recursos minerais pelos processados
A ação pede ainda a anulação imediata de um acordo firmado - sem a participação prévia do Ministério Público - entre a cooperativa que atuava no garimpo - Cooperativa Extrativista Mineral Familiar do Garimpo do Rio Juma (Cooperjuma), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Estado do Amazonas, que permitia a exploração mineral com uma série de facilidades ilegais que resultaram no agravamento dos danos ambientais que já haviam sido causados na área.
Nos pedidos finais, o MPF quer ainda que os processados sejam obrigados a realizar ações educativas sobre a necessidade de compatibilizar a atividade garimpeira com a preservação ambiental e que o Estado do Amazonas realize estudos de viabilidade para criação e implementação de unidade de conservação na região onde funcionou o garimpo do Juma.
Além do Estado do Amazonas e da Cooperjuma, são alvos da ação a empresa Embloco Indústria e Comércio de Exploração e Beneficiamento de Minerais Ltda. - que comprou o direito de exploração da área da cooperativa e herdou a responsabilidade pelo passivo ambiental, e seus respectivos responsáveis, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (Ipaam).
Devastação
A exploração de ouro no local esteve no auge entre 2007 e 2012, quando milhares de trabalhadores foram à região em busca da promessa de enriquecimento rápido no chamado "Eldorado do Juma". Distante da presença do Estado, já que a área de garimpo fica a centenas de quilômetros da sede urbana do município de Novo Aripuanã, a paisagem no local foi transforada em poucos anos: assoreamento do rio Juma por rejeitos de barragens rompidas - que afetam também a bacia do rio Madeira, grandes clareiras abertas na mata, lençóis freáticos e rios contaminados. As condições precárias de sobrevivência no local levaram à morte dezenas de pessoas que se arriscaram, com a anuência dos órgãos do Estado, a trabalhar no local. Estimativas do Ipaam dão conta de que foram retiradas em torno de dez toneladas de ouro da área.
A ação civil pública tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 2733-78.2017.4.01.3200 e aguarda decisão da Justiça.
Condições degradantes
Na avaliação do MPF/AM, os fatos demonstrados pela ação causaram grave dano social e violações a direitos humanos, como o direito à saúde dos garimpeiros e pessoas afetadas pela atividade e o direito à dignidade, dentre outros. Por isso, o órgão pediu à Justiça que condene os processados ao pagamento de danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 1 milhão, a ser determinado pela Justiça, devendo o valor ser destinado à melhoria da qualidade socioeconômica e socioambiental da região do garimpo do Juma e aos cidadãos dos municípios de Novo Aripuanã e Apuí.
Omissão de órgãos fiscalizadores - Durante a apuração que resultou na ação, o MPF verificou diversas ocasiões em que os órgãos de fiscalização - DNPM, Ibama e Ipaam - deixaram de cumprir suas obrigações no caso do garimpo do Juma. Relatórios das poucas visitas realizadas pelos órgãos de fiscalização mencionam a ocorrência de rompimentos de barragens com rejeitos da mineração, que causaram o assoreamento do rio Juma e de igarapés da região, e alertavam, já em 2013, para o risco de novos rompimentos em outras barragens existentes no local, sem que nenhuma medida punitiva fosse adotada em relação aos responsáveis. As barragens seguem sem qualquer medida de contenção ou manutenção no local e oferecem riscos de novos rompimentos.
De acordo com o MPF, o DNMP, órgão responsável pela fiscalização da atividade mineradora no país, sabia das irregularidades no garimpo do Juma desde 2008 não adotou qualquer medida do seu poder de polícia para impedir a extração ilegal de minério na região. Para o órgão, o Ipaam e o Ibama também foram omissos na fiscalização do cumprimento das condicionantes das licenças ambientais e do cumprimento do acordo firmado com a cooperativa de mineração para recuperar a área degradada e minimizar os impactos ambientais causados pela extração de ouro na região.
Participação do Estado do Amazonas - Em reunião realizada em janeiro de 2013, na sede do MPF em Manaus, o então representante da Secretaria de Estado de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos reconheceu a participação decisiva do governo do Amazonas à época para a exploração minerária no garimpo do Juma. Na reunião, foi relatado que a Cooperjuma fazia a gestão da lavra de minérios e, em troca, recebia 10% da produção dos garimpeiros, sendo que o preço da grama do ouro no início de 2013 era de R$ 110.
Considerando a estimativa feita pelo Ipaam (dez toneladas de ouro retiradas do local), supõem-se que o bem da União obtido ilicitamente na exploração dos recursos minerais então existentes foi de R$ 1,1 bilhão. A Cooperjuma, portanto, teria recebido R$ 1,1 milhão desse valor. No entanto, seus representantes atualmente alegam que a mesma não possui recursos para realizar as medidas compensatórias a que se comprometeu no licenciamento ambiental e no acordo assinado com os órgãos ambientais, tendo inclusive celebrado contrato de arrendamento com a empresa Embloco - também processada pelo MPF - para tentar se livrar das responsabilidades ambientais.
Com informações da assessoria
http://www.emtempo.com.br/mpf-am-exige-reparacao-de-danos-ambientais-causados-por-garimpo-no-amazonas/
Garimpo:Amazônia
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