Área de Proteção Ambiental das Setiba / Paulo César Vinha

Area 12,960.00ha.
Document area Decreto - 3.747-N - 12/09/1994
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Year created 1994
Group Uso Sustentável
Responsible instance Estadual

Map

Municipalities

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municipalities - APA das Setiba / Paulo César Vinha

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 ES Guarapari 122,982 4,759 100,527 59,181.50 5,599.57
51.14 %
2 ES Vila Velha 486,208 2,031 412,555 20,996.50 104.65
0.96 %

Environment

Vegetation

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Floresta Ombrófila Densa 45.56

Watersheds

Watershed % in the CA
Litoral Sul ES 45.63
Oceano Atlântico 54.37

Biomes

Biome % in the CA
Mata Atlântica 15.35
Zona Costeira e Marítima 84.65

Management

  • Management Agency: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Juridical Documents

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Lei 5651 Alteração de nome 26/05/1998 26/05/1998 Fica instituída a área de Proteção Ambiental Estadual Paulo César Vinha, denominada simplesmente APA de Setiba. Foi criada, por meio do decreto no 3.747-N de 1994, como APA de Três Ilhas. Em 1998, teve seu nome alterado pela Lei Estadual no 5.651 para APA Paulo Cesar Vinha ou, simplesmente, APA de Setiba.  
Decreto 3.747-N Criação 12/09/1994 13/09/1994 O Governador Albuíno Cunha Azeredo cria a Área de proteção Ambiental do Arquipélago das Três Ilhas, Ilha de Fora, Ilha da Ponta e as áreas do Morro do Una, Palmeiras, Parque Estadual Paulo Cesar Vinha, denominada simplesmente APA das Três Ilhas, localizada entre a região Nordeste do Município de Guarapari e extremo sul do Município de Vilha Velha. A APA das Três Ilhas tem como objetivos: a proteção do arquipélago das Três Ilhas por desempenhar importante função ecológica para a perpetuação de diversas espécies de aves migratórias; a proteçãoda fauna e da flora marinha, incluindo recursos pesqueiros e locais de importância para a reprodução e alimentação das espécies nos diversos níveis tróficos compreendidos entre as praias e a cota isobatimétrica de 20m; propiciar condições para o desenvolvimento turisco no arquipélago das Três Ilhas; promoção do desenvolvimento econômico regional em conformidade com a proteção da natureza, através do manejo adequado dos recursos naturais existentes e o disciplinamento do uso e ocupação do solo; desenvolvimento do turismo regional integrado às condições naturais dos ecossitemas, das paisagens e belezas cênicas existentes; atuar como zona Tampão nas áreas circundante ao Parque Estadual Paulo Cesar Vinha, proporcionando-lhe proteção paisagística, estética e ambiental, por meio da adequação das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras às condições ecológicas regionais; desenvolvimento de planos setoriais incluindo o turismo, urbanismo, educação, fiscalização e monitoramento ambiental; preservação da vegetação e dos remanescentes florestais de restinga, considerados como de preservação permanente; implantaçãode equipamentos e serviços necessários à consecução dos objetivos específicos constantes deste decreto.  
Decreto 3.789-N Outros 23/12/1994 O Governador Albuino Cunha Azeredo altera o Artigo 15 do Decreto 3.747-N: "Competirá à Secretaria de Estado para Assuntos de Meio Ambiente SEAMA, as atribuições enunciadas no Decreto N. 3.747-N e previstas ao IEMA, até que este se capacite administrativa e tecnicamente ao exercício de suas atribuições". -

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