Estação Ecológica de Maracá

Area 152,013.00ha.
Document area Decreto - 11.684 - 05/09/2023
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Year created 1981
Group Proteção Integral
Responsible instance Federal

Map

Municipalities

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municipalities - ESEC de Maracá

# UF Municipality Population (IBGE 2018) Non-urban population (IBGE 2010) Urban population (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) CA area in the municipality (ha) CA area in the municipality (%)
1 RR Amajari 12,394 8,108 1,219 2,847,231.00 129,627.00
84.35 %
2 RR Alto Alegre 15,638 11,668 4,780 2,575,348.70 24,043.00
15.65 %

Environment

Vegetation

Vegetation (water courses excluded) % in the CA
Contato Floresta Ombrófila-Floresta Estacional 9.60
Floresta Ombrófila Densa 90.40

Watersheds

Watershed % in the CA
Negro 100.00

Biomes

Biome % in the CA
Amazônia 100.00

Management

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Type of council: Consultivo
  • Year of creation: 2009

Juridical Documents

Juridical Documents - ESEC de Maracá

Document type Number Document action Document date Publishing date Observation Download
Portaria 56 Conselho 22/07/2009 23/07/2009 Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Maracá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva elaboração, implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade de Conservação e ao cumprimento de seus objetivos de criação. Retificação: PORTARIA ICMBio N101 de 30/09/2010 (DOU 06/010/2010) Art.1 Incluir na Portaria n 56, de 22 de julho de 2009, publicada no DOU n 139, de 23 de julho de 2009, Seção 1, pág. 84, no art. 2, o inciso XXV, com a seguinte redação: "XXV - dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente".  
Outros s/n Alteração de limites 04/11/2010 04/11/2010 Consulta pública para propostas de ampliação da ESEC de Maracá e Redefinição de limites e recategorização da Reserva Florestal do Parima será realizada na Quadra Poliesportiva da Escola Estadual Ovídio Dias de Souza. Data: 20 de novembro de 2010. Hora: 14 h.  
Portaria 11 Instrumento de gestão - plano de manejo 03/02/2015 04/02/2015 Aprova o Plano de Manejo da Estação Ecológica de Maracá /RR  
Aviso s/n Alteração de limites 01/12/2017 01/12/2017 O ICMBio convida a todos para as consultas públicas de ampliação do Parque Nacional do Viruá e Estação Ecológica de Maracá e recategorização da Reserva Florestal Parima no Estado de Roraima. As reuniões serão: 05/12/2017 às 19:00 horas em Caracaraí; 06/12/2017 às 18:00 horas em Amajari e 07/12/2017 às 18:00 horas em Alto Alegre.  
Decreto 86.061 Criação 02/06/1981 04/06/1981 Cria Estações Ecológicas de Maracá, com uma área de de 101.312 hectares, e dá outras providências (DOU 04/06/81).  
Portaria 178 Nucleo gestão integrada 05/03/2018 16/03/2018 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Roraima, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir: Estação Ecológica de Caracaraí; Estação Ecológica de Maracá; Estação Ecológica Niquiá; Floresta Nacional de Anauá; Floresta Nacional de Roraima; Parque Nacional do Monte Roraima; Parque Nacional do Viruá; Parque Nacional Serra da Mocidade  
Portaria 580 Nucleo gestão integrada 13/06/2018 15/06/2018 Altera as UCs que compõem o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Roraima, excluindo a Estação Ecológica de Caracaraí. Assim, permanecem sete UCs: Estação Ecológica de Maracá; Estação Ecológica Niquiá; Floresta Nacional de Anauá; Floresta Nacional de Roraima; Parque Nacional do Monte Roraima; Parque Nacional do Viruá; Parque Nacional Serra da Mocidade.  
Portaria 581 Nucleo Gestão Integrada - Regimento 13/06/2018 15/06/2018 Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Roraima.  
Termo 39248786 Regularização fundiária 09/05/2024 09/05/2024 EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA PROCESSO: 19739.132222/2023-99. INSTRUMENTO: Termo de Entrega (39248786). OUTORGANTE: UNIÃO OUTORGADO/INTERESSADO: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. OBJETO: Imóvel denominado Estação Ecológica de Maracá, localizado nos municípios de Amajari/RR e Alto Alegre/RR, sob o RIP Utilização no 0305 00004.500-4. ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 1.035.740.093,62 m². VALOR DO IMÓVEL: R$ 231.810.027,52 (duzentos e trinta e um milhões, oitocentos e dez mil vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos). FINALIDADE: Regularizar a Entrega da Unidade de Conservação Federal denominada Estação Ecológica de Maracá, criada pelo Decreto no 86.061, de 2 de junho de 1981. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 64 e 79 do Decreto-Lei no 9.760, de 05 de setembro de 1946 e artigos 18, § 1o e §4o c/c e 40, I, da Lei no 9.636, de 15 de maio de 1998. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A Entrega fica sujeita à confirmação de 2 (dois) anos. LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 09 de maio de 2024, no Livro no 2, às folhas 78, 79, 80 e 81 da SPU/RR. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/extrato-de-termo-de-entrega-561446761 -
Decreto 11.684 Alteração de limites 05/09/2023 06/09/2023 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 9o e art. 22 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e de acordo com o que consta do Processo no 02001.004366/2005-96 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, D E C R E T A : Art. 1o Fica ampliada a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima, com os objetivos de: I - aumentar a representatividade dos ambientes protegidos; II - garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos; e III - propiciar a formação de um corredor ecológico entre as unidades de conservação e as terras indígenas. Art. 2o A área de ampliação da Estação Ecológica de Maracá tem seus limites descritos a partir das cartas topográficas em escala 1:100.000, MI-37 - Igarapé Buruí (NA-20-X-A-V) e MI-38 - Ilha de Maracá (NA-20-X-A-VI), editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em 1984, noDatumSAD69, projeção UTM, fuso 20N, transformadas digitalmente para oDatumSIRGAS 2000, da imagem de Satélite LANDSAT 9 (LC09_L1TP_233058_20221225_20221225_02_T1), da base de dados do IBGE (2021); e da base de dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai (2023). § 1o Inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas planas aproximadas - c.p.a. E: 593850 e N: 0379455, localizado na margem esquerda do Rio Uraricaá; deste, segue pela margem do Rio Uraricaá a jusante até o ponto 2, de c.p.a. E: 619321 e N: 0368194, localizado na margem esquerda do Rio Uraricaá no encontro com o Furo de Santa Rosa; deste, atravessa em linha reta o leito do Rio Uraricaá até o ponto 3, de c.p.a. E: 619297 e N: 0368118, localizado no limite da Estação Ecológica de Maracá, criada pelo Decreto no 86.061, de 2 de junho de 1981; deste, segue acompanhando o limite da Estação Ecológica de Maracá passando pelos pontos: ponto 4, de c.p.a. E: 611029 e N: 0359599, localizado na margem esquerda do Rio Ubariquera; ponto 5, de c.p.a. E: 611048 e N: 0358178, localizado no Furo do Papagaio; ponto 6, de c.p.a E: 618577 e N: 0356744, localizado na confluência do Furo Papagaio com o Igarapé do Arame; que acompanha o limite da Floresta Nacional de Roraima, o qual está definido pela Lei no 12.058, de 13 de dezembro de 2009, até o ponto 7, de c.p.a. E: 609603 e N: 0343377, localizado no limite da Terra Indígena Yanomami, homologada pelo Decreto de 25 de maio de 1992; que acompanha o limite da Terra Indígena Yanomami, passando pelos pontos: ponto 8, de c.p.a. E: 606719 e N: 0346239; ponto 9, de c.p.a. E: 606804 e N: 0347486; ponto 10, de c.p.a. E: 607075 e N: 0347830; ponto 11, de c.p.a. E: 607200 e N: 0347813; ponto 12, de c.p.a. E: 604640 e N: 0356386, localizado no Furo do Papagaio; ponto 13, de c.p.a. de E: 601221 e N: 0356900, localizado na margem direita do Furo do Papagaio; ponto 14, de c.p.a. E: 601015 e N: 0359100, localizado na margem direita do Furo Mau-U; ponto 15, de c.p.a. E: 598598 e N: 0358282, localizado na foz do Igarapé Buruí; ponto 16, de c.p.a. E: 595722 e N: 0359470, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Buruí; ponto 17, de c.p.a. E: 595972 e N: 0360613, localizado em igarapé sem denominação; ponto 18, de c.p.a. E: 595539 e N: 0361670; ponto 19, de c.p.a. E: 595225 e N: 0361904; ponto 20, de c.p.a. E: 591064 e N: 0376265; ponto 21, de c.p.a. E: 591262 e N: 0376579; ponto 22, de c.p.a. E: 592161 e N: 0377949; ponto 23, de c.p.a. E: 592325 e N: 0378562; ponto 24, de c.p.a. E: 593786 e N: 379461, localizado na confluência do Igarapé Sardinha com o Rio Uraricaá; que atravessa em linha reta o Rio Uraricaá até o ponto 1, encerrando este perímetro, que perfaz uma área aproximada de 50.701 ha (cinquenta mil, setecentos e um hectares). § 2o O subsolo da área descrita no § 1o integra os limites da Estação Ecológica de Maracá. § 3o Os limites da estação ecológica, em relação ao espaço aéreo, são estabelecidos no Plano de Manejo, embasados em estudos técnicos realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, consultada a autoridade aeronáutica competente e de acordo com a legislação vigente. Art. 3o Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e aqueles relativos à defesa da área abrangida pela Estação Ecológica de Maracá e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação. Parágrafo único. O Instituto Chico Mendes será comunicado das atividades das Forças Armadas a serem desenvolvidas na Estação Ecológica de Maracá, sempre que possível. Art. 4o Na zona de amortecimento da Estação Ecológica de Maracá, a ser estabelecida em ato próprio, poderão ser realizadas atividades minerárias, desde que observada a legislação ambiental e salvaguardados os atributos socioambientais que justificaram a criação e a ampliação da unidade de conservação. Art. 5o A Estação Ecológica de Maracá será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.684-de-5-de-setembro-de-2023-508070268 -

Management documents - ESEC de Maracá

Plan type Approval year Phase Observation
Ação emergencial 1995
Plano de manejo 2015 Aprovado Janeiro/2015, ver situação jurídica

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 899 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2011: 4410 hectares

Characteristics

Histórico


Criada em 1981 pelo Decreto no 86.061 do presidente João Figueiredo, a Estação Ecológica de Maracá abrange uma área aproximada de 101.312 hectares. Seu objetivo é preservar o ambiente natural da terceira maior ilha fluvial do mundo, a Ilha de Maracá, além das ilhas e ilhotas situadas no Rio Uraricoera e Furos de Santa Rosa e Maracá, estimulando o desenvolvimento de pesquisas científicas e promovendo a conscientização ambiental e a integração com a sociedade.


O território da unidade foi reconhecido em 1976 através de um sobrevôo da região e de negociações com o governador da época. O estabelecimento da categoria de Estação Ecológica no Brasil permitiu a criação da Esec de Maracá (MMA, 2015). Na época do decreto, a unidade já contava com sede implantada e regularização fundiária encaminhada, constituindo, possivelmente, a primeira estação ecológica efetivamente estabelecida no país, dentro de uma proposta embrionária na política ambiental brasileira (MMA, 2015).


Entre os anos de 1998 e 2000, o Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira (PROBIO) do Ministério do Meio Ambiente realizou ampla consulta com pesquisadores para a definição de áreas prioritárias para conservação, uso sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade nos biomas brasileiros. A ESEC de Maracá foi considerada uma região com importância biológica "Extremamente Alta" para conservação da biodiversidade no bioma Amazônia (MMA, 2015), o que gerou interesse para ampliação da unidade.


O projeto de ampliação da ESEC de Maracá foi publicado em 2010, indicando ações urgentes de conservação devido a forte pressão de garimpeiros, pescadores e madeireiros na região. A ampliação, prevista em 50% da área a oeste da UC (MMA, 2015), 'buscava a proteção do arquipélago formador da unidade de conservação através da proteção das subbacias a montante, ampliando a diversidade de área dos ecossistemas, reforçando o direcionamento e vocação para pesquisa, mantendo atenção e atendimento aos serviços ambientais prestados às comunidades do entorno e residentes na bacia do Rio Branco' (MMA, 2010).


Em 2009 foi formado seu conselho gestor e em janeiro de 2015 aprovado seu plano de manejo. A Estação Ecológica de Maracá está sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e foi vinculada a fase I do ARPA em 2005.


Localização


A unidade está localizada no estado de Roraima, no médio rio Uraricoera, entre os municípios de Alto Alegre e Amajari. O acesso a unidade pode ocorrer por via fluvial e terrestre. Para acessar por via terrestre toma-se a rodovia RR-205, ao norte de Boa Vista, seguindo por algumas estradas de terra que, entre os meses de abril a outubro, tendem a ficar menos trafegáveis por conta das chuvas, continuando na RR-343, passando por comunidades indígenas e fazendas até atingir o rio Uraricoera, onde é feita a travessia para a unidade (MMA, 2015).


Para acessar por via fluvial deve-se partir de Boa Vista pelo rio Branco adentrando o Rio Uraricoera, ou partindo da vila Passarão, ou ainda da ponte da BR-174 sobre este rio, todos à jusante do acesso à sede. Entretanto, não é uma via comum frente ao tempo e logística despendidos no deslocamento (MMA, 2015).


O único transporte coletivo que permite acesso às proximidades da UC é um ônibus que serve comunidades indígenas e vila do Taiano, que chega até 20 km da sede da Unidade, devendo continuar o percurso com veículo fretado (MMA, 2015).


Existem quatro terras indígenas no entorno da ESEC Maracá: TI Aningal, TI Boqueirão, TI Mangueira e TI Yanomami.


Caracterização Ambiental


A Estação Ecológica de Maracá encontra-se em região de clima tropical com estação seca de inverno, sendo julho o mês mais úmido, e fevereiro, o mês mais seco. A unidade situa-se inteiramente na bacia do rio Negro e tem como principal corpo d´água o rio Uraricoera, que estabelece os limites da UC (MMA, 2015). Os furos, ou braços de rio, de Santa Rosa e Maracá, também contornam a ilha e fazem parte da ESEC, sendo formados a partir da divisão do rio Uraricoera no extremo oeste da UC (MMA, 2015). Os furos são cursos d´água de grande porte, chegando a medirem, em alguns trechos, mais de 200 metros de largura (MMA, 2015).


A ESEC de Maracá compõe um arquipélago com cerca de 200 ilhas, entre elas a Ilha de Maracá, a qual a configuração reta do canal ao norte da ilha de Maracá indica que foi criada por duas falhas neotectônicas adjacentes, uma que desviou parte do fluxo do Uraricoera ao nordeste e outra, perpendicular à primeira, que orientou o fluxo de volta ao canal principal (MMA, 2015).


O relevo característico da região é ondulado em sua parte central, norte e oeste com algumas elevações atingindo de 200m a 400m; na parte leste o relevo é moderadamente plano (MMA, 2015). Os solos variam consideravelmente de local para local, contudo os tipos mais freqüentes são neossolos flúvico distrófico, latossolo vermelho-amarelo alumínico, argilssolo vermelho-amarelo distrófico e argissolo vermelho-amarelo alumínico (MMA, 2015).


Com relação a geologia, um levantamento do IBGE (2007) demonstrou que a UC é composta principalmente pelas unidades geológicas dos grupos Caurarane e Suíte Intrusiva da Pedra Pintada, apresentando ainda intrusões do grupo Complexo Urariquera ao norte e a extremo oeste, do grupo Surumu a sudoeste, unidades litoestratigráficas paleoproterozóica e uma pequena porção de Aluviões Holocênicos a extremo leste em um curto trecho no furo Santa Rosa (MMA, 2015).


A vegetação da Estação Ecológica de Maracá é representada por Floresta Ombrófila Densa em cerca de 86% do território, sendo o restante coberto por contato Floresta Ombrófila-Floresta Estacional.


A fauna está representada por mamíferos como onças (Puma concolor e Panthera onca), queixadas (Tayassu pecari), tamanduá bandeira (Myrmecophaga tridactyla), ariranha (Pteronura brasilienis), botos (Sotalia fluviatilis e Inia geoffrensis), primatas, espécies de jacarés (Melanosuchus niger, Caiman crocodilus, Paleosuchus trigonatus e P. palpebrosus) e algumas espécies de répteis (MMA, 2010), além de uma alta diversidade de morcegos e aves.


Uso Público


A categoria desta unidade não permite visitação turística ou recreativa, sendo admitidos os casos ligados à educação ambiental e pesquisa científica.


Pressões e Ameaças


A unidade sofre com ameaças aos seus recursos naturais devido às atividades dos núcleos de colonização oficial e fazendas do entorno, garimpeiros e requerimentos de pesquisa para minério de ouro. Além da caça, pesca e extrativismo ilegais no interior e entorno da unidade (MMA, 2015).


Referências


MMA. Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. Relatório parametrizado da Estação Ecológica Maracá. Disponível em: http://sistemas.mma.gov.br/cnuc/index.php?ido=relatorioparametrizado.exibeRelatorio&relatorioPadrao=true&idUc=57. Acessado em julho de 2015.
MMA. Estudo técnico para a ampliação da Estação Ecológica de Maracá. ICMBio, Roraima, 27 p., 2010. Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/o-que-fazemos/estudoampliacaomaraca.pdf
MMA. Plano de Manejo da Estação Ecológica Maracá. ICMBio, Roraima, 211 p., 2015. Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/docs-planos-de-manejo/esec_maraca_pm_completo.pdf

Contact

http://esecmaracarr.blogspot.com/

Gestor da UC? BRUNO DE CAMPOS SOUZA (DOU 20/05/2014)
Contato: Gutemberg Moreno
Email: gutemberg.oliveira@ibama.gov.br

Endereço Sede Administrativa:
Rua Alfredo Cruz, n°283, Bairro Centro, Boa Vista-RR.
(DOU 18/06/2010)

Endereço para Correspondência:
Rua Rio Grande do Sul, n° 150 - Bairro dos Estados - CX. Postal 299
CEP: 69.300- 000 - Boa Vista - RR
Tel: (95) 623-9120 / 623-9513 Ramal 221
Fax: (95) 623-9161

Coordenadoria Regional (ICMBio): Caio Marcio Paim Pamplona
Endereço CR: Av. do Turismo, 1350 - Tarumã
CEP: 69041-010 - Manaus/AM
Tel: (92) 3613-3080
(92) 3232-7040
(92) 3303-6443
Email: cr.manaus@gmail.com

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