Floresta Nacional Chapecó

Área 1.607,00ha.
Document area Portaria - 560 - 25/10/1968
Legal Jurisdiction Domínio Mata Atlântica
Año de creación 1968
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - FLONA Chapecó

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
2 SC Guatambú 4.710 2.930 1.749 20.587,50 1.298,64
100,00 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Estacional Decidual 100,00

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Uruguai Nacional 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Mata Atlântica 100,00

Gestión

  • Management Agency: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Clase del consejo: Consultivo
  • Year of creation: 2004

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - FLONA Chapecó

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Portaria 40 Conselho 30/03/2012 02/04/2012 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó/SC.  
Portaria 224 Instrumento de gestão - plano de manejo 30/08/2013 02/09/2013 Aprova o Plano de Planejo da Floresta Nacional de Chapecó, no Estado de Santa Catarina  
Portaria 560 Alteração de categoria 25/10/1968 25/10/1968 Os Parques Florestais do extinto Instituto Naciona1 do Pinho, sediados nos Municípios de Caçador, Chapecó e Três Barras, no Estado de Santa Catarina passam a denominar-se, respectivamente, Floresta Nacional de Caçador, Floresta Nacional de Chapecó e Floresta Nacional de Três Barras, com as atribuições definidas no § 3o, do artigo 15, da portaria n.o 141, de 20 do fevereiro do corrente ano.  
Termo 1262 Cooperaçao técnica 16/08/2017 08/09/2017 Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Flona e EPAGRI, com objetivo de estabelecer intercâmbio técnico, didático, cultural e administrativo com realização de projetos conjuntos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico cultural, de extensão e educação ambiental nas áreas da Flona. Vigência de 5 anos.  
Decreto 10734 Concessão de serviços 28/06/2021 29/06/2021 DECRETO No 10.734, DE 28 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Três Barras e de Chapecó, localizadas no Estado de Santa Catarina e da Floresta Nacional de Irati, localizada no Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.  
Portaria 68 Conselho 07/07/2004 08/07/2004 PORTARIA Nº 68, DE 7 DE JULHO DE 2004 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ- VEIS - IBAMA, RESOVE: Art.1o Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó, com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e desenvolvimento desta Unidade de Conservação, principalmente no que concerne à implantação e implementação do seu Plano de Manejo e ao cumprimento dos seus objetivos de criação. Art.2o O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó é composto pelas seguintes instituições: I- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA (ver parágrafo único); II- Prefeitura Municipal de Guatambu/SC; III- Prefeitura Municipal de Planalto Alegre/SC; IV- Prefeitura Municipal de Chapecó/SC; V- Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC; VI- Universidade Comunitária e Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ; VII- Escola Estadual Francisco Agilberto Zandavalli; VIII- KIRKA - O Som das Árvores; IX- Consórcio Intermunicipal de Gerenciamento Ambiental- CONSÓRCIO IBERÊ; X- Cooperativa Central Oeste Catarinense Ltda; XI- Terraplanagem e Pavimentação Ltda - PLANATERRA; XII- Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de SC - EPAGRI; XIII- FERTICEL Indústria de Fertilizante - UNIDADE DE GUATEMBU/SC; XIV- Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC; XV- Caixa Econômica Federal; XVI - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de SC - CIDASC. Parágrafo único. O representante do IBAMA será o Chefe da Floresta Nacional de Chapecó que presidirá o Conselho Consultivo. Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar, aprovar e publicar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS LUIZ BARROSO BARROS (D.O.U., 08/07/04. SEÇÃO 1. PP 104-5 ) -
Portaria 81 Conselho 13/10/2008 14/10/2008 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE O PRESIDENTE DO ICMBio resolve: Art. 1o Alterar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó-SC, criado pela Portaria IBAMA no. 68, de 07 de julho de 2004, com vistas a sua renovação, conforme previsto no Art. 17, § 5o do Decreto no4.340/2002. Art. 2o O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó, tem por finalidade contribuir com as ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade, sendo composto pelas seguintes entidades: I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente; II - Caixa Econômica Federal, sendo um titular e um suplente; III - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, sendo um titular e um suplente; IV - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, sendo um titular e um suplente; V - Escola de Ensino Fundamental Agilberto Zandavalli, sendo um titular e um suplente; VI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, sendo um titular e um suplente; VII - Polícia Militar Ambiental, sendo um titular e um suplente; VIII. - Prefeitura Municipal de Chapecó, sendo um titular e um suplente; IX - Prefeitura Municipal de Guatambu, sendo um titular e um suplente; X - Prefeitura Municipal de Planalto Alegre, sendo um titular e um suplente; XI - Associação Amigos do Rio Uruguai e Afluentes - AARU, sendo um titular e um suplente; XII - Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, sendo um titular e um suplente; XIII - Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, sendo um titular e um suplente; XIV - Terraplanagem e Pavimentação Ltda. - PLANATERRA, sendo um titular e um suplente; XV - Associação de Biólogos de Chapecó - ABIO, sendo um titular e um suplente; XVI - Cooperativa Central Oeste Catarinense - AURORA, sendo um titular e um suplente; XVII - Associação do Clube de Observadores de Aves de Chapecó - COA Chapecó, sendo um titular e um suplente; XVIII - Consórcio Intermunicipal de Gerenciamento Ambiental - CONSÓRCIO IBERÊ, sendo um titular e um suplente; IXX - KIRKA - O SOM DAS ÁRVORES, sendo um titular e um suplente; Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes será o chefe da Floresta Nacional de Chapecó-SC, que presidirá o Conselho. Art. 3o As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião. Art. 4o Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência. ROMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO -
Portaria 141 Criação 20/02/1968 20/02/1968 -
Portaria 69 Conselho - regimento interno 07/07/2004 08/07/2004 PORTARIA No 69, DE 7 DE JULHO DE 2004 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ- VEIS - IBAMA, resolve: Art.1o Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó, na forma do Anexo a esta Portaria. Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS LUIZ BARROSO BARROS (D.O.U., 08/07/2004. SEÇÃO 1 P. 105) (anexo em www.in.gov.br). -

Documento de gestión - FLONA Chapecó

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 2013 Aprovado Ver situação jurídica.

Características

Exploração de produtos e sub-produtos florestais, estimado pelo Plano de Manejo. Comercializa 4.000m3/ano de erva-mate nativa folha verde). A FLONA tem programa de combate a vespa de madeira em conjunto com a Empresa SADIA S/A e experimentos em talhões com consórcio de eva-mate, Pinus sp, Eucalyptus sp em conjunto com a EPAGRI/SC. Existem outras atividades, tais como: Educação Ambiental, Pesquisa, Conservação e Preservação do Patrimônio Natural. (site IBAMA - jan/2003)

Contacto

Chefe da Unidade: FABIANA BERTONCINI (DOU 24/01/2012)
Chefe da unidade até jan/2012: LUIS EDUARDO TORMA BURGUENO (DOU, 18/06/2010)

Caixa Postal 47 - Fazenda Zandavalli
Guatambu/SC - CEP 89801-970
Fone (49) 791-0510
(48) 234-3056

Noticias

Total del 25 noticias acerca the protected area FLONA Chapecó en banco de datos RSS

Acceder todas las noticias acerca de esa área protegida

 

As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.