Reserva Extrativista Filhos do Mangue

Área 40.537,00ha.
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Año de creación
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Federal

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - RESEX Filhos do Mangue

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 PA Primavera 10.792 3.877 6.391 25.860,00 2.171,00
5,31 %
2 PA Quatipuru 13.512 7.098 5.313 32.611,30 38.725,00
94,69 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Formações Pioneiras 57,43

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Litoral PA 57,43
Oceano Atlântico 42,55

Biomas

Bioma % en la UC
Amazônia 57,43
Zona Costeira e Marítima 42,55

Gestión

  • Management Agency:
  • Clase del consejo:
  • Year of creation:

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - RESEX Filhos do Mangue

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 11.959 Criação 21/03/2024 22/03/2024 DECRETO No 11.959, DE 21 DE MARÇO DE 2024 Cria a Reserva Extrativista Filhos do Mangue, localizada nos Municípios de Primavera e Quatipuru, Estado do Pará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 18 e art. 22 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, D E C R E T A: Art. 1o Fica criada a Reserva Extrativista Filhos do Mangue, com aproximadamente 40.537 ha (quarenta mil quinhentos e trinta e sete hectares), localizada nos Municípios de Primavera e Quatipuru, Estado do Pará, com os seguintes objetivos: I - proteger os recursos naturais necessários à subsistência das populações extrativistas tradicionais que praticam a atividade no interior dos limites da Reserva, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente; II - conservar os bens e serviços ambientais costeiros prestados pelos manguezais e recursos hídricos associados; e III - contribuir para a recuperação dos recursos biológicos, para a sustentabilidade das atividades pesqueiras e extrativistas de subsistência e de pequena escala, e para o fomento ao ecoturismo de base comunitária.  

Documento de gestión - RESEX Filhos do Mangue

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación

Noticias

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