Floresta Estadual do Iriri

Área 440.493,00ha.
Document area Decreto - 2.606 - 04/12/2006
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Año de creación 2006
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Estadual
Mosaics Terra do Meio

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - FES do Iriri

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 PA Altamira 113.195 14.980 84.095 15.953.332,80 441.187,08
100,00 %

Ambiente

Vegetación

Vegetación (cursos de agua excluidos) % en la UC
Floresta Ombrófila Aberta 84,85
Floresta Ombrófila Densa 15,15

Cuencas hidrográficas

Cuenca hidrográfica % en la UC
Xingu 100,00

Biomas

Bioma % en la UC
Amazônia 100,00

Gestión

  • Management Agency: (Ideflor-bio) Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará
  • Clase del consejo:
  • Year of creation: 2017

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - FES do Iriri

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Decreto 2.606 Criação 04/12/2006 07/12/2006 O Governador do Pará cria a Floresta Estadual do Iriri, com o objetivo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e ambientais, e gestão de reserva legal de forma compatível com a conservação de sua biodiversidade. Possui uma área aproximada de 440.493 hectares. art. 4o. As terras inseridas na Floresta Estadual onde sejam identificadas comunidades tradicionais quilombolas nos termos do plano de manejo da UC, serão objeto de regularização fundiária mediante concessão de direito real de uso. art. 5o. O direito previsto no art. 4o. não exclui a opção das comunidades pelo exercício do direito de reconhecimento de domínio previsto no art. 68 do ADCT e legislação estadual pertinente, e, neste caso, as tais áreas serão excluídas por lei do âmbito da Floresta Estadual, como previsto no art. 22, § 7o. da Lei 9.985/2000. art. 6o. fica ressalvado o direito do Estado de criar, nos limites da Floresta Estadual, áreas destinadas à instituição de Sistemas de Gestão de Reserva Legal, sob as modalidades previstas no Código Florestal, a serem oportunamente regulamentadas em conformidade com a legislação estadual e federal pertinente.  
Portaria S/N Conselho 07/12/2017 07/12/2017 Institui o Conselho da Floresta Estadual (FLOTA) do Iriri. Fica instituída a composição do Conselho Consultivo da Floresta Estadual (FLOTA) do Iriri, criada pelo Decreto no 2.606, de 04 de Dezembro de 2006, a contar da data da reunião de posse dos conselheiros abaixo discriminados, para exercerem o mandato no biênio Junho de 2017 a Junho de 2019.  
Outros SN Conselho - regimento interno 23/08/2018 23/08/2018 Fica aprovado o Regimento Interno do CONSELHO GESTOR DA FLOTA DO IRIRI.  

Documento de gestión - FES do Iriri

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación

Amenazas principales

Deforestación en Amazónia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de deforestación acumulada hasta 2000: 54 hectares
Total identificado de deforestación acumulada hasta 2023: 10019 hectares

Características

Histórico

A Floresta Estadual (FES) do Iriri foi criada pelo Decreto no 2.606 de 04 de dezembro de 2006. É uma unidade de conservação de uso sustentável, de instância estadual e o seu órgão gestor é a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do estado do Pará. Tem como objetivo o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e ambientais, e gestão de reserva legal de forma compatível com a conservação de sua biodiversidade (Cadastro Nacional de Unidades de Conservação). No início do ano de 2015 a Floresta ainda não possuía um plano de manejo e nem um conselho gestor.


O objetivo básico da FES Iriri é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais e afirma no seu Artigo 17o: "A Floresta Nacional ou Estadual é uma área com cobertura florestal com espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas" (BRASIL, 2000).



Localização

A Floresta Estadual do Iriri está localizada no município de Altamira e abrange uma área de 440.493 hectares. Para se chegar lá, o acesso pode ser feito por Altamira, descendo o Rio Iriri ou pela cidade de Novo Progresso, pegar a BR-163, passando por dentro do Parque Nacional de Jamanxim (SEMAS).


A FES pertence ao Mosaico da Terra do Meio e tem como limites a Terra Indígena Kuruáya ao norte, a Terra Indígena Baú ao sul, a Estação Ecológica da Terra do Meio ao leste e a Floresta Nacional de Altamira ao oeste.



Caracterização

Pertence ao bioma amazônico, sua vegetação é Floresta Ombrófila Aberta (84,87%) e Floresta Ombrófila Densa (15,13%). Está totalmente inserida dentro da Bacia do Xingu. O Rio Curuá corta a porção noroeste da terra.



Referências
BRASIL, Lei no 9.985, 2000. Estabelece o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Cadastro Nacional de Unidades de Conservação - http://www.mma.gov.br/ . Acesso em: 11 de março de 2015.
Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - http://www.funbio.org.br/. Acesso em: 18 de março de 2015.
Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - http://www.semas.pa.gov.br/ . Acesso em: 11 de março de 2015.

Contacto

Chefe da UC: MARCELIA DA SILVA CORREA (DOE 03/09/2012)

Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/PA
Travessa Lomas Valentinas, n° 2717
CEP: 66095-770 - Belém - PA

Noticias

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