Parque Estadual de Terra Ronca

Área 50.000,00ha.
Document area Decreto - 5.558 - 18/02/2002
Jurisdição Legal Outros
Ano de criação 1989
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PES de Terra Ronca

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 GO Guarani de Goiás 3.940 2.495 1.763 122.914,80 4.311,00
7,53 %
2 GO São Domingos 12.791 5.498 5.774 329.574,00 52.525,29
91,78 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Estacional 5,00
Floresta Estacional Decidual 10,75
Savana 84,25

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Tocantins 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Cerrado 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: Agência Goiana do Meio Ambiente (ou Agência Ambiental de Goiás)

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PES de Terra Ronca

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Lei 10.879 Criação 07/07/1989 19/07/1989 É criado o Parque Estadual de Terra Ronca, no Município de São Domingos.  
Decreto 4.700 Outros 21/08/1996 27/08/1996 Regulamenta a Lei 10.879 de 07/07/89 e estabelece os limites do Parque Estadual de Terra Ronca com área aproximada de 50.000 hectares.  
Decreto 5.558 Alteração de limites 18/02/2002 22/02/2002 Define os limites do Parque Estadual de Terra Ronca, criado pela Lei 10.879, de 7 de julho de 1989, com área aproximada de 50.000 ha (cinqüenta mil hectares). Art. 3o. As populações tradicionais que, até a data de publicação deste Decreto, encontrem-se residindo dentro dos limites do Parque Estadual de Terra Ronca, terão assegurada a continuidade de sua permanência na área, desde que harmonizada com os seus objetivos de conservação. § 1o. Para efeitos deste Decreto, consideram-se população tradicional do Parque as famílias que sobrevivem de roças, de pequena lavoura ou do extrativismo sustentável de recursos naturais renováveis, voltados estritamente para a subsistência, e que estejam tradicional e culturalmente integradas à região e comprovadamente residam na área do Parque há, no mínimo, 10 anos. § 2o. Caso estudos técnicos demonstrem a incompatibilidade da permanência de alguma família de população tradicional no local em que se encontre, em função dos objetivos de conservação ou das necessidades de administração do Parque, a sua relocação somente poderá ser efetuada se dirigida para nova área dentro do Parque ou para outra imediatamente contígua aos limites da Unidade, em um raio de até 5 km desta, assegurado o seu reassentamento físico e sócioeconômico.  
Decreto 4666 Outros 16/04/1996 22/04/1996 Fica declarada Área de Proteção Ambiental (APA), denominada Serra Geral de Goiás, porção territorial do Estado, localizada nos Municípios de São Domingos e Guarani de Goiás, com o objetivo de assegurar a proteção do entorno do Parque Estadual de Terra Ronca e, em especial, das encostas da Serra Geral de Goiás, que constituem patrimônio paisagístico e turístico de singular beleza cênica; das nascentes e bacias de rios, responsáveis pela formação de cavidades naturais subterrâneas; e da fauna e flora dos ecossistemas locais, que abrigam espécies endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção, bem como de controlar o uso e a ocupação do solo na região.  

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Serra Geral de Goiás 16.716,00 ha 29,21%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Notícias

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