Parque Nacional do Serra do Itajaí

Área 57.374,00ha.
Document area Decreto - s/nº - 04/06/2004
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 2004
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PARNA do Serra do Itajaí

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SC Apiúna 10.636 5.312 4.288 49.334,20 10.097,29
17,64 %
2 SC Blumenau 352.460 14.245 294.766 51.849,70 9.853,03
17,21 %
3 SC Botuverá 5.169 3.158 1.310 29.618,80 6.206,13
10,84 %
4 SC Gaspar 68.465 10.854 47.127 38.677,60 1.190,68
2,08 %
5 SC Guabiruba 23.272 1.364 17.066 17.467,80 5.248,88
9,17 %
6 SC Indaial 67.923 1.925 52.929 43.079,00 18.469,17
32,27 %
7 SC Presidente Nereu 2.290 1.476 808 22.566,10 4.919,68
8,60 %
8 SC Vidal Ramos 6.347 4.498 1.792 34.288,70 1.250,82
2,19 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 94,76
Floresta Ombrófila Mista 5,24

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Itajai 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2005

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PARNA do Serra do Itajaí

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Convênio 6 Instrumento de gestão 02/08/2010 13/08/2010 Termo de Reciprocidade para transferência de gestão do Parque Natural Municípal Nascente do Garcia.  
Outros 8 Instrumento de gestão 17/12/2010 20/12/2010 Acordo de Cooperação Técnica, entre ICMBio e o Município de Indaial para : Conjugar capacidades técnicas cientificas e políticas em prol da Cooperação Mútua para a Gestão do Parque Nacional Serra do Itajaí.  
Termo de Reciprocidade 01 Restauração/recuperação ambiental 16/11/2012 31/12/2012 Termo de Reciprocidade que celebram o ICMBio, através do Parque Nacional Serra do Itajaí e a FURB- Fundação Universidade Regional de Blumenau. OBJETO: Cooperação mútua na execução do Projeto Restaurar, o qual tem como proposta a implementação de técnicas e metodologias que propiciem a restauração ecológica do ambiente degradado em uma área (aproximada) de 500 hectares situada na Zona de Recuperação definida pelo Plano de Manejo da UC, conforme detalhamento técnico no Plano de Trabalho do Projeto RESTAURAR.  
Portaria 210 Conselho 16/07/2013 18/07/2013 Renova o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra do Itajaí no estado de Santa Catarina.  
Portaria 53 Instrumento de gestão - plano de manejo 26/06/2009 29/06/2009 A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO ICMBio, resolve: Art. 1o Aprovar o Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra do Itajaí. Art. 2.o Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra do Itajaí na sede da unidade de conservação e na sede do ICMBio, em Brasília.  
Portaria 730 Instrumento de gestão - uso público 08/11/2017 09/11/2017 Estabelece normas e procedimentos para o Cadastramento e a Autorização de Uso para o exercício da atividade comercial de condução de visitante no Parque Nacional da Serra do Itajaí. (Processo no 02127.012367/2016-41)  
Outros s/n Alteração de limites 31/12/2017 31/12/2017 Proposta de alteração de limites do PARNA para construção de barragem de contenção de cheias do rio Itajai-Mirim.  
Decreto s/nº Criação 04/06/2004 07/06/2004 Art 1o Fica criada o Parque Nacional da Serra do Itajaí, localizado nos municípios de Ascurra, Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina, com os objetivos de preservar amostra representativa do Bioma Mata Atlântica, de preservar os ecossistemas ali existentes, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Possui uma área total aproximada de 57.374 hectares. Art 3o Exclui-se da área do Parque Nacional da Serra do Itajaí uma área total aproximada de 273 hectares, definida pelo memorial descritivo do decreto. 1o Aplica-se à área de que trata o caput deste artigo regime de uso de zona de amortecimento. 2o Fica assegurado ao Exército brasileiro o livre acesso à área de que trata do caput deste artigo. Art 4o Caberá ao IBAMA administrar o Parque. Art 5o O limite da zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Itajaí, é de quinhentos metrs em projeção horizontal, a partir do seu perímetro. Parágrafo único: Nas situações excepcionais nas quais as nascentes dos cursos d'água que cortam o Parque estejam localizadas fora de sua área, o limite da zona de amortecimento poderá ser ajustado no plano de manejo. Art 6o O Conselho consultivo do Parque será constituído no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de publicação deste Decreto. 1o A representação dos órgãos e entidades públicos e da sociedade civil no Conselho consultivo será paritária. 2o O Conselho consultivo acompanhará a elaboração, a implementação e revisão do plano de manejo de Parque, garantindo seu caráter participativo. Art 7o As culturas de espécies florestais exóticas existentes no interior do Paruqe poderão ser exploradas no prazo máximo de até dois anos, a partir da data de publicação deste Decreto, nas condições estabelecidas pelo IBAMA e no plano de manejo. Parágrafo único: A exploração de que trata o caput deste artigo não poderá causar dano aos atributos do Parque Nacional da Serra do Itajaí. Art 8o Ficam deçlarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma prevista no Decreto-Lei no 3.365 de 21 de junho de 1941, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no artigo 2 deste Decreto.  
Portaria 654 Atos relativos à desapropriação 17/11/2009 18/11/2009 O PRESIDENTE DO ICMBIo considerando a necessidade de agilizar o andamento de procedimentos concernentes a regularização da situação fundiária das unidades de conservação federais; considerando as disposições dos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e considerando as disposições parágrafo 1° do Artigo 9 da lei n° 9.985 de 18 de julho de 2000, resolve: Art.l° - Delegar competência ao servidor FÁBIO ANDRÉ FARACO, Analista Ambiental, matrícula n° 1368092, Chefe do Parque Nacional da Serra de ltajaí - SC, para, obedecidas as formalidades legais e assistida pela Procuradoria Federal Especializada do ICMBio e pela Coordenação Geral de Regularização Fundiária/ICMBio, assinar atos públicos, receber por transferência de domínio e posse os imóveis rurais e benfeitorias em nome do Instituto Chico Mendes visando a regularização fundiária do Parque Nacional da Serra de ltajaí - SC. Art.2° - O servidor delegado enviará relatórios periódicos à Coordenação Geral de Regularização Fundiária dando conta de todos os atos praticados que tenham por origem a presente delegação. Art.3 - Esta Portaria tem validade de 2 (dois) anos a contar de sua publicação e gera efeitos apenas quanto a atos realizados em vista ao Parque Nacional da Serra de ltajaí - SC. -
Portaria 70 Conselho 29/09/2005 30/09/2005 Cria o conselho consultivo do Parna, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da UC. -
Portaria 88 Conselho 07/12/2005 08/12/2005 Ibama aprova o Regimento Interno do Parna. -
Decreto s/n Outros 20/02/2006 21/02/2006 Dá nova redação ao art. 3o. do Decreto de 04/06/2004, que criou o PARNA. Art. 1o O art. 3o do Decreto de 4 de junho de 2004, que cria o Parque Nacional da Serra do Itajaí, no Estado de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3o § 1o O uso e a ocupação da área de que trata o caput deste artigo são reservados à continuidade do exercício das atividades militares necessárias ao cumprimento da destinação constitucional do Exército brasileiro. ................... § 3o Aplicar-se-ão à área de que trata o caput deste artigo as normas a serem estabelecidas em ato específico entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Defesa, cujo objeto será a preservação ambiental e a segurança na região limítrofe ao Parque. (NR) -

Documentos de gestão - PARNA do Serra do Itajaí

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2009 Aprovado Portaria ICMBio 53 de 26/06/2009 (DOU 29/06/2009)

Características

O Parque Nacional da Serra do Itajaí foi criado em 2004 e protege aproximadamente 57 mil hectares de florestas, em sua maioria em avançado estágio de regeneração, preservando a maior área contínua de Mata Atlântica de Santa Catarina.
O Parque abrange nove municípios catarinenses: Apiúna, Ascurra, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos. A Unidade de Conservação federal insere-se em uma das mais belas regiões de Santa Catarina.
O chamado Vale Europeu é conhecido por suas festas típicas alemãs e italianas. São também muito importantes outros tipos de turismo: aventura (rafting, rapel, cascading, trekking, cicloturismo, vôo livre, visitação de cavernas, cavalgada), turismo religioso, rural e cultural, além de uma importante atividade relacionada à gastronomia (incluindo as famosas cervejarias artesanais) e ao chamado turismo de negócios (eventos empresariais).
Dependendo das características de cada área de uso público, o Plano de Manejo do parque identificou como principais possibilidades de visitação: recreação, piqueniques, caminhadas, cicloturismo, banhos, contemplação, sensibilização ambiental e interpretação, observação de vida silvestre e competição esportiva de baixo impacto.
Os atrativos estão recebendo gradativamente estruturas de apoio à visitação, sendo que atualmente a principal área de uso público é o Setor Nascentes, cujo acesso se dá pelo bairro Progresso, na cidade de Blumenau. No local destacam-se duas trilhas:

Trilha do Morro do Sapo: possui extensão aproximada de 4 km e é considerada de alta dificuldade, com duração de até 4 horas de caminhada, conduzindo a dois mirantes instalados a quase 800m de altitude, com ampla visão da floresta.

Trilha da Chuva: A caminhada de até 3 horas exige diversas travessias do Ribeirão Garcia Pequeno, com especial destaque para a contemplação de uma árvore símbolo na região, a canela-preta (Ocotea catharinenses). A extensão da trilha e de 2,7 km e inclui trechos íngremes.

A visitação pública ao Parque Nacional Serra do Itajaí somente é permitida mediante prévia autorização e é restrita ao horário das 8h00 às 16h30, de terça a domingo. Horários diferenciados poderão ser autorizados para palestras ou para acesso a trilhas de longo percurso. O Parque pode ser visitado durante o ano inteiro, mediante prévia autorização. Atualmente, a entrada é franca.
(Fonte: ICMBio. Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/portal/o-que-fazemos/visitacao/ucs-abertas-a-visitacao/731-parque-nacional-da-serra-do-itajai.html. Acesso em: 12\05\2013)

Contato

Chefe da UC: VIVIANE DAUFEMBACK (26/04/2011, DOU)

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