Floresta Estadual do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari (PROVISÒRIA)

Área 155.120,00ha.
Document area Decreto - 6.808 - 15/05/2017
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2017
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari (PROVISÒRIA)

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 AC Feijó 34.675 15.775 16.637 2.797.542,70 87.142,65
55,90 %
2 AC Manoel Urbano 9.336 2.703 5.278 1.063.313,60 68.753,36
44,10 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Aberta 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Purus 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEMA-AC) Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Acre
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari (PROVISÒRIA)

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 6.808 Criação 15/05/2017 06/06/2017 Cria a Unidade de Conservação Provisória - Floresta Estadual do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari correspondente a uma área de 155.120,0610 hectares. Segundo Lei estadual no 1.426/2001 Unidades de Conservação Provisória são áreas reservadas e protegidas, de forma integral por até cinco anos, renováveis por igual período uma única vez, a fim de que sejam realizados estudos científicos com o intuito de embasar a definição pelo Estado sobre o uso final ou a categoria definitiva a que corresponda.  
Aviso S/N Criação 09/04/2018 09/04/2018 CONSULTA PÚBLICA PARA CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL NA GLEBA AFLUENTE.  

Documentos de gestão - FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari (PROVISÒRIA)

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 1449 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2022: 5878 hectares

Características

A proposta de criação da Unidade de Conservação na Gleba
Afluente, converge com a política estadual implantada a partir do Zoneamento Ecológico Economico que teve num de seus desdobramentos a necessária mitigação dos impactos causados pela abertura da BR 364, consorciada ao desenvolvimento e fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação , lei n. 9985/2000 , da lei Florestal do estado do Acre, n 1426 de 2001, e da gestão de florestas públicas para a produção sustentável lei n 11284 de 02 de março de 2006 Assim, a estratégia estadual para ordenar territorial e ambientalmente as áreas de influencia do eixo da BR 364, norteou-se na expansão e
consolidação da gestão de Unidades de Conservação Estaduais
, a saber: 1) três florestas estaduais em Tarauacá; 2) uma em Sena Madureira e Bujari; 3) duas APAs estaduais no município de Rio Branco; 4)
uma ARIE em Mâncio Lima; e 5) área agora pleiteada para a finalidade de conservação ambiental em Manoel Urbano e Feijó.
Dinâmica de ocupação do interior da área pretendida à criação de UC
De acordo com o Cadastro Ambiental Rural CAR (2016) foram feitas 39 declarações de lotes de área média de 100 ha dentro da Gleba Afluente e mais uma área de cerca de 300 ha. Conforme observado
in loco pela equipe da SEMA, parte das ocupações localizadas
em Feijó, foram realizadas por filhos de proprietários legalmente reconhecidos às margens da BR que constituíram família (ACRE, 2017), o que é diferente do lado pertencente à Manoel Urbano que tem na especulação fundiária uma das formas de realizar as ocupaç
ões de área pública. Os lotes são acessados através de sete
ramais e/ou varadouros principais, utilizados por moradores fixos e invasores (especuladores imobiliários). Esses ramais/varadouros
são precários e permitem acesso limitado.
As tipologias florestais predominantes na Gleba Afluente conforme o ZEE (ACRE, 2006) são: Floresta Aberta com Bambu associada com Floresta Aberta com Palmeira FAB + FAP (74,4%); Floresta Aberta com Palmeiras associada com Floresta Aberta com Bambu FAP + FAP (20,9%); Floresta Aberta com Palmeira associada com Floresta Densa
-FAP + FD (1,7%); e Floresta Aberta com Palmeira Aluvial -
FAP Aluvial (1,3%) (ACRE, 2006). Além das tipologias florestais citadas acima, são encontradas também pequenas áreas com grau de antropização, como áreas de moradia, áreas de pastagens, áreas agrícolas e área com vegetação secundária em vários estágios de
regeneração (1,8%).
FONTE: PEÇA DE CRIAÇÃO ÁREA PRETENDIDA À CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO EM PARTE DA GLEBA PÚBLICA
FEDERAL - AFLUENTE. Documento técnico apresentado à SEMA
pela empresa TECMAN -Tecnologia e Manejo Florestal, como parte integrante do Contrato no 028 /2017, Processo Seleção de Consultores n005/2016/BID/PDSA II/ No DO EMPRÉSTIMO: 2928 OC/BR. Março. 2018. Disponível aqui: http://sema.ac.gov.br/wps/wcm/connect/5917d9804502c97b97c59f68727912b0/Pe%C3%A7a+de+Cria%C3%A7%C3%A3o_Gleba+Afluente.pdf?MOD=AJPERES

Notícias

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