Reserva de Desenvolvimento Sustentável dos Pinheirinhos

Área 1.531,09ha.
Document area Lei - 12.810 - 21/02/2008
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 2008
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual
Mosaicos Jacupiranga

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - RDS dos Pinheirinhos

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SP Barra do Turvo 7.687 4.555 3.174 100.767,00 1.483,04
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Ribeira 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - RDS dos Pinheirinhos

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Lei 12.810 Criação 21/02/2008 22/02/2008 Altera os limites do Parque Estadual de Jacupiranga, atribui novas denominações por subdivisão, reclassifica, exclui e inclui áreas que especifica, institui o Mosaico de Unidades de Conservação do Jacupiranga e dá outras providências. Artigo 5o - o território original do Parque Estadual de Jacupiranga, alterado pelas áreas reclassificadas, excluídas e incluídas, definidas respectivamente, nos artigos 2o, 3o e 4o desta lei, passa a ter a área total de 154.872,17 ha e fica subdividido em três parques estaduais, os quais passam a ser denominados e descritos na seguinte conformidade: I - Parque Estadual Caverna do Diabo; II - Parque Estadual do Rio Turvo; III - Parque Estadual do Lagamar de Cananéia. Artigo 6o - Ficam instituídas as RDSs, nas áreas reclassificadas conforme incisos I, II, III e IV do artigo 2o, especificadas nos incisos de I a V deste artigo, perfazendo a área total de 12.665,06 ha, descritas na seguinte conformidade: I - RDS Barreiro/Anhemas, destinada às comunidades tradicionais da região Barreiro/Anhemas; II - RDS dos Quilombos de Barra do Turvo, destinada às comunidades quilombolas de Ribeirão Grande/Terra Seca, Cedro e Pedra Preta,; III - RDS dos Pinheirinhos, destinada às comunidades tradicionais de Pinheirinho do Franco, Areia Branca e Pinheirinho das Dúvidas; IV - RDS de Lavras, com área destinada aos moradores tradicionais da própria área e outros oriundos de remanejamentos do Parque Estadual do Rio Turvo; V - RDS de Itapanhapima, destinada à população tradicional de Itapanhapima, Retiro, Bombicho e outras oriundas de realocação do Parque Estadual Lagamar de Cananéia, e aos pescadores artesanais de Cananéia. § 3o - Fica assegurado aos moradores tradicionais da Reserva de Desenvolvimento Sustentável dos Pinheirinhos, instituído pelo inciso III deste artigo, o uso da estrada que dá acesso à ligação entre Barra do Turvo e a Rodovia BR-116.  

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